COVID 19 – Apoios de caráter extraordinário ao setor social e solidário.

COVID 19 – Apoios de caráter extraordinário ao setor social e solidário.

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, bem como à classificação no dia 11 de março de 2020, da doença COVID -19 como uma pandemia, o Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente, em diversas matérias. A Portaria n.º 85-A/2020 Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais.

Elencamos as medidas aprovadas:

 A quem se aplicam estas medidas?

  • instituições com acordo de cooperação celebrado com a segurança social para o funcionamento de respostas sociais, ao abrigo da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218 -D/2019, de 15 de julho,
  • organizações não-governamentais das pessoas com deficiência, previstas no Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho

 Quais são as medidas aprovadas?

  1. Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social;
  2. Comparticipação dos cuidados domiciliados;
  3. Autonomia na redução das comparticipações familiares;
  4. Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;
  5. Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
  6. Apoio à manutenção dos postos de trabalho;
  7. Equiparação a trabalhadores de serviços essenciais;
  8. Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
  9. Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
  10. Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;
  11. Linha de Financiamento específica para o setor social;
  12. Apoio técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., para linha de financiamento a fundo perdido da Fundação Calouste Gulbenkian;
  13. Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.

Cuide de si e dos seus.

A Humangext continua a trabalhar em pleno para esclarecer qualquer questão sobre o impacto das medidas às Instituições.

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