Para
o conjunto de organizações que pela natureza da atividade o Governo obriga a que
se mantenham ao serviço. Existe um conjunto de regras de funcionamento que estão sujeitas:
- Nos estabelecimentos em
espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima
de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente
necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu
interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas
na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
- A prestação do serviço
e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das
necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da
Saúde.
- Os estabelecimentos de
comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva
atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as
pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, bem como, profissionais de
saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro,
pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
- Os responsáveis pelos estabelecimentos devem
informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário
previsto no número anterior e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja
efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e
segurança.
- Todas as atividades que se mantenham em
laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de
saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as
pessoas
Adicionalmente importa destacar as atividades que podem laborar
de forma condicionada ao cumprimento das normas de segurança e higiene, a saber:
- Os estabelecimentos de comércio por
grosso e os estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente
para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à
porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito
o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.
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