Covid – 19 – Orientações da DGS para as empresas e Plano de Contingência

Covid – 19 – Orientações da DGS para as empresas e Plano de Contingência

COVID-19 é o nome, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.

Como a prevenção e o conhecimento são de extrema importância no combate às doenças infeciosas é importante procurar e transmitir a informação correta por todas as organizações no sentido de prevenir situações de pânico ou alarmismo. Neste sentido a Direção Geral de Saúde (DGS) publicou orientações sobre os “Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas”, que passamos a elencar.

Cada organização, pelo nível de risco a que está exposto, dever avaliar as medidas especificas a tomar, estas orientações devem ser seguidas transversalmente.

Para efeito de análise de risco relembramos as informações da DGS:

As empresas devem também de elaborar um Plano de Contingência (ainda que não exista uma obrigação legal), que responda às seguintes questões:

1) Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) pelo vírus pode causar na organização?

Neste a “organização deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis”. Neste pressuposto devem ponderar se existem trabalhos passíveis de ser executados em teletrabalho e articular com o suporte informático a sua preparação. Para os que não são passiveis de tal, o plano de contingência deve privilegiar as ações as “atividades desenvolvidas pela empresa que são imprescindíveis de dar continuidade (que não podem parar) e aquelas que se podem reduzir ou encerrar/fechar/desativar. Os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários manter em funcionamento para a empresa e para satisfazer as necessidades básicas dos clientes.”

2) O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção de trabalhador(es)?

Caso algum dos trabalhadores tenha estado em contacto com um portador do vírus deve saber quem e de que forma informar, neste caso como comunicar com o responsável previamente designado pela empresa e com a Linha de Saúde 24 (808242424). Do mesmo modo, se um trabalhador apresentar sintomas deve dirigir-se de imediato para a área de isolamento definida pela empresa. “A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” visa impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na organização e na comunidade.”

3) O que fazer numa situação em existe/m trabalhador(es) suspeito(s) de infeção na organização?

A organização deverá incluir no seu Plano de Contingência os seguintes procedimentos: Procedimentos num Caso Suspeito, Procedimentos perante um Caso suspeito validado e Procedimento de vigilância de contactos próximos, sendo que a celeridade da atuação nesta circunstância é essencial para o bem-estar dos trabalhadores, para assegurar a sua saúde e para prevenir a propagação do vírus.

4) Como devemos proceder no caso das nossas organizações virem a ter trabalhadores infetados?

Tratando-se de um trabalhador ou vários trabalhadores isoladamente, em primeiro lugar deve ser de imediato acionando o plano de contingência que passará sempre por contactar as autoridades e seguir os procedimentos de contenção do risco. Do ponto de vista salarial, como já foi amplamente divulgado a Segurança Social assegura o pagamento nos primeiros 14 dias. O subsídio de doença atribuído pela Segurança Social será pago a 80% ou a 100% da remuneração de referência consoante o agregado familiar da pessoa. Após esse período o valor atribuído baixa, seguindo as percentagens previstas pela segurança social consoante a duração da situação.

Posto isto as palavras de ordem no momento são contenção, adaptação e prevenção.

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